Muitos estabelecimentos comerciais oferecem estacionamento como um diferencial para seus clientes. No entanto, quando ocorre um furto ou dano em veículos dentro dessas áreas, surge uma dúvida recorrente: quem é o responsável?
A resposta é clara na visão dos tribunais brasileiros — o estabelecimento é responsável pela guarda e segurança dos veículos que autoriza a estacionar, ainda que o serviço seja gratuito.
⚖️ Entendimento jurídico consolidado
De acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”
Ou seja, sempre que o cliente deixa o veículo em área disponibilizada pelo estabelecimento — seja em shopping, supermercado, restaurante, farmácia ou academia — há uma presunção de responsabilidade.
O dever de indenizar abrange furto, roubo, danos materiais e, em alguns casos, objetos pessoais deixados no interior do veículo, desde que comprovado o nexo de causalidade.
🧠 O que fundamenta essa responsabilidade
A obrigação decorre do dever de segurança previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 14), que estabelece que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por falha na prestação do serviço.
Portanto, o estabelecimento assume o risco da atividade comercial, devendo garantir que o cliente e seu patrimônio estejam protegidos durante o período em que utilizam o serviço.
🔍 Casos em que o comerciante pode se isentar
Em raras situações, o comerciante pode se eximir da responsabilidade, desde que prove fato exclusivo de terceiro, culpa da vítima ou força maior, como:
- Eventos da natureza (enchentes, deslizamentos);
- Ato isolado e imprevisível, impossível de evitar;
- Uso indevido da área sem autorização.
Ainda assim, esses casos exigem provas robustas, e o entendimento majoritário dos tribunais continua sendo a responsabilidade solidária do estabelecimento.
🛡️ A importância da segurança eletrônica e monitoramento
Para reduzir riscos e proteger clientes e patrimônio, é essencial que o estacionamento conte com sistemas de vigilância eficientes, como:
- Monitoramento 24h por câmeras com gravação contínua;
- Controle de acesso com identificação de veículos e condutores;
- Inteligência Artificial para detecção de comportamentos suspeitos;
- Equipe de monitoramento e pronta resposta ou portaria remota para ação imediata.
Com soluções modernas como as da Edare, os estabelecimentos comprovam zelo e prevenção, o que não só reduz a possibilidade de furtos, como também minimiza riscos jurídicos e financeiros.
💬 Conclusão
A responsabilidade dos estabelecimentos comerciais em casos de furto de veículos é clara: quem oferece o estacionamento assume o dever de segurança.
Mais do que cumprir a lei, investir em tecnologia de monitoramento é um ato de responsabilidade e respeito com o consumidor, além de ser um diferencial competitivo.
A Edare está pronta para ajudar seu negócio a se proteger e a oferecer tranquilidade aos seus clientes com sistemas inteligentes e monitoramento 24 horas.
